A partir da leitura dos textos motivadores
seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação,
redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa
sobre o tema O IDOSO EM QUESTÃO NO BRASIL: DIGNIDADE E CIDADANIA, apresentando proposta de
intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione,
de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de
vista.
TEXTO
1
O envelhecimento social: a evolução histórica
da imagem do idoso
A humanidade
sempre esteve às voltas com a questão do envelhecimento humano. Através dos
tempos e em diferentes culturas, o processo em si é objeto de estudos e
reflexões.
Nas sociedades
primitivas, os idosos eram objetos de veneração. Os jovens a eles recorriam em
busca de seus conselhos, eram respeitados e lhes confiavam negócios. Na antiga
China, o filósofo Confúcio pregava que todos os integrantes de uma família
deveriam obedecer aos mais velhos.
Em geral, as
sociedades da antiguidade, consideravam o estado de velhice dignificante e
adotavam como sábio aquele que atingia essa etapa. Passou a ser importante o
papel de ancião, época terminal da vida, que aos que nela ingressavam era
reservado um papel de intensa atuação nos destinos políticos dos grupos sociais
e na tomada de decisões importantes.
No século
XVIII, o idoso era tido como patrimônio e não encargo. No entanto, com a revolução
industrial, ocorre uma inversão de valores, em vez da sabedoria, passa-se a
julgar o homem pela sua capacidade de produção - muito mais próxima do jovem - e, ao idoso, começa a restar um lugar de
exclusão e de discriminação na sociedade.
TEXTO 2
TEXTO 3
O
Brasil caiu 27 posições e ficou em 58º lugar em um ranking que analisa o
bem-estar de idosos em 96 países. Divulgada pela organização Help Age
International, a lista é liderada pela Noruega. Com 23,3 milhões de pessoas com
mais de 60 anos, o Brasil caiu da 31ª posição, em 2013, e segue atrás de países
latino-americanos como Chile, Uruguai e Panamá. A causa principal seria a piora
no quesito “ambiente estimulante”, que avalia a segurança física,
relacionamentos sociais, liberdades cívicas e acesso a transporte público. (…)
O índice Help Age International’s Gloval Age Watch
mede o bem-estar social e econômico das pessoas acima de 60 anos, a partir de
quatro quesitos principais: ambiente estimulante, segurança de renda (pobreza e
cobertura de aposentadorias), status de saúde (expectativa de vida e bem-estar)
e capacidades (emprego e educação para pessoas com mais de 60 anos). O
Brasil tem seu melhor desempenho em segurança de renda, no qual está em 14° no
ranking geral, devido à cobertura por aposentadorias de 86,3% da população
acima dos 60 anos de idade, à baixa pobreza na velhice (8,8%) e também no
tocante à relativa cobertura de serviços básicos pelo Estado, o que
possibilitaria aos idosos brasileiros serem mais independentes.
Contudo, o resultado do Brasil piora por
conta do quesito ambiente estimulante, com queda da 40ª para a 87ª posição em
relação ao estudo do ano passado. Esse quesito mede a percepção dos idosos de
sua capacidade de se conectar a outras pessoas e à sociedade, de usar o
transporte público e quanto à percepção de segurança física.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/10/141001_velhice_indice_rp
TEXTO 4
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Artigo 2º. O idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Artigo 3º. É obrigação da família, da comunidade,
da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária.
Artigo 96º. Discriminar pessoa idosa,
impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de
transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6
(seis) meses a 1 (um) ano e multa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
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