PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 30 - TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA

domingo, 31 de julho de 2016

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 30


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O IDOSO EM QUESTÃO NO BRASIL: DIGNIDADE E CIDADANIA, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1
O envelhecimento social: a evolução histórica da imagem do idoso
A humanidade sempre esteve às voltas com a questão do envelhecimento humano. Através dos tempos e em diferentes culturas, o processo em si é objeto de estudos e reflexões.
Nas sociedades primitivas, os idosos eram objetos de veneração. Os jovens a eles recorriam em busca de seus conselhos, eram respeitados e lhes confiavam negócios. Na antiga China, o filósofo Confúcio pregava que todos os integrantes de uma família deveriam obedecer aos mais velhos.
Em geral, as sociedades da antiguidade, consideravam o estado de velhice dignificante e adotavam como sábio aquele que atingia essa etapa. Passou a ser importante o papel de ancião, época terminal da vida, que aos que nela ingressavam era reservado um papel de intensa atuação nos destinos políticos dos grupos sociais e na tomada de decisões importantes.
No século XVIII, o idoso era tido como patrimônio e não encargo. No entanto, com a revolução industrial, ocorre uma inversão de valores, em vez da sabedoria, passa-se a julgar o homem pela sua capacidade de produção - muito mais próxima do jovem -  e, ao idoso, começa a restar um lugar de exclusão e de discriminação na sociedade.

 TEXTO 2
 

TEXTO 3
            O Brasil caiu 27 posições e ficou em 58º lugar em um ranking que analisa o bem-estar de idosos em 96 países. Divulgada pela organização Help Age International, a lista é liderada pela Noruega. Com 23,3 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o Brasil caiu da 31ª posição, em 2013, e segue atrás de países latino-americanos como Chile, Uruguai e Panamá. A causa principal seria a piora no quesito “ambiente estimulante”, que avalia a segurança física, relacionamentos sociais, liberdades cívicas e acesso a transporte público. (…)
O índice Help Age International’s Gloval Age Watch mede o bem-estar social e econômico das pessoas acima de 60 anos, a partir de quatro quesitos principais: ambiente estimulante, segurança de renda (pobreza e cobertura de aposentadorias), status de saúde (expectativa de vida e bem-estar) e capacidades (emprego e educação para pessoas com mais de 60 anos). O Brasil tem seu melhor desempenho em segurança de renda, no qual está em 14° no ranking geral, devido à cobertura por aposentadorias de 86,3% da população acima dos 60 anos de idade, à baixa pobreza na velhice (8,8%) e também no tocante à relativa cobertura de serviços básicos pelo Estado, o que possibilitaria aos idosos brasileiros serem mais independentes.
Contudo, o resultado do Brasil piora por conta do quesito ambiente estimulante, com queda da 40ª para a 87ª posição em relação ao estudo do ano passado. Esse quesito mede a percepção dos idosos de sua capacidade de se conectar a outras pessoas e à sociedade, de usar o transporte público e quanto à percepção de segurança física.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/10/141001_velhice_indice_rp

TEXTO 4
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Artigo 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigo 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Artigo 96º. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

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