A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com
base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa
sobre o tema A
PERSISTÊNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA NO BRASIL. Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos
humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos
e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 1
Pouco denunciada, violência contra crianças é enraizada na
sociedade brasileira
Há 2 anos, o garoto Bernardo, de 11
anos, foi assassinado no Rio Grande do Sul, entre os suspeitos estão o pai e a
madrasta. Em fevereiro, o menino Alex, de oito anos, morreu após ser espancado
seguidas vezes pelo pai. Há oito anos, a pequena Isabella Nardoni, na
época com 5 anos, foi jogada do sexto andar de um edifício pelo pai e a
madrasta. Esses casos de violência contra crianças chocaram a opinião pública.
Apesar da notoriedade que ganharam, esses são apenas alguns poucos casos de um
universo de violência contra crianças e adolescentes.
No ano passado, o serviço de Disque
Denúncia da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República
registrou 162 mil relatos de violência física, psicológica e sexual contra
crianças e adolescentes. Apesar de crescente, o número de denúncias ainda é
pequeno em comparação com a realidade. Dados da Sociedade Internacional de
Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância estimam que a violência doméstica
atinja 18 mil crianças por dia no Brasil.
São vários os motivos que explicam a
dificuldade de mensurar a ocorrência da violência, seja por meio de denúncias
ou atendimentos na rede de saúde. Entre eles está o fato de nem todos os casos
serem denunciados, nem sempre a vítima procurar ajuda e nem sempre alguns atos
serem considerados violência. Chantagem, humilhação, ameaças, beliscões e
xingamentos são alguns tipos de violência recorrentes, muitas vezes vistos como
normais.
Outro fator que leva à dificuldade de
se conhecer o fenômeno é que, na maioria das vezes, o autor da violência é
alguém da família ou de confiança da criança. Segundo dados da SDH, 70% das
violações de direitos das crianças e adolescentes são cometidas por algum
familiar. O número traz, além de casos de violência, registros de
discriminação, trabalho infantil e negligência. Outro levantamento mostra que
metade dos atendimentos realizados por conselhos tutelares têm os pais como autores da violação de
direitos.
“A violência é um fenômeno
histórico-social complexo e está presente em nossa história desde o processo da
colonização, passando pela escravidão e pela sociedade patriarcal, em que a
disciplina e o poder eram estabelecidos pelo autoritarismo, pela força e pela
violência física”, explica a coordenadora da Campanha Nacional “Não Bata,
Eduque”, Marcia Oliveira. Para ela, o uso da violência por familiares como
forma de impor a autoridade ainda é culturalmente aceitável. “Muitos adultos
não consideram esses tipos de punições como ‘violência’”, afirma.
Uma das violências contra a criança e
adolescente que também tem apresentado números alarmantes é a de caráter
sexual, como abuso, exploração (com fins comerciais), aliciamento e pornografia
envolvendo crianças, entre outras práticas. Segundo um levantamento realizado
pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), metade dos casos de
estupro de crianças e adolescentes tem como autor pais, padrastos, amigos ou
conhecidos da vítima. O estudo, realizado a partir de dados coletados pelo
Ministério da Saúde, revela ainda que 70% das vítimas de estupro em 2015 tinham
menos de 13 anos.
TEXTO
2
Entra em vigor lei que
proíbe castigo físico contra crianças e adolescentes
Lei da
Palmada prevê tratamento psiquiátrico para pais que agredirem filhos.
Entrou
em vigor nesta sexta-feira (27.06.2014), com a publicação no "Diário
Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de
Lei da Palmada, ou Lei menino Bernardo, a nova legislação (Lei 13.010/2014)
determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento
psicológico ou psiquiátrico, além de advertência. Estabelece também que
crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação
ou qualquer outro pretexto.
ou qualquer outro pretexto.
Pelo
texto, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação
punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em
sofrimento físico ou lesão", enquanto "tratamento cruel ou
degradante" é definido como aquele que "humilhe, ameace gravemente ou
ridicularize" a criança ou o adolescente.
A nova
lei não impõe punição criminal para os responsáveis que praticarem tais atos.
Eles, porém, ficam sujeitos a serem encaminhados para programa oficial ou
comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico ou
cursos ou programas de orientação. Podem também ser obrigados a levar a criança
para tratamento especializado e tomar uma "advertência", sem detalhar
como será tal punição.
Além
dos pais, podem ser enquadrados parentes, servidores que cumprem medidas
socioeducativas ou por qualquer outra pessoa encarregada de "cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los". Fica definido que cabe ao Conselho
Tutelar receber denúncias. A
lei também determina a adoção de várias ações por parte de órgãos públicos e
escolas para coibir o castigo físico e o tratamento humilhante.
TEXTO
3
Negar os direitos das
crianças também é uma forma de violência.
Pedofilia: o degradante
crime contra a honra da criança
Pedofilia
é uma forma doentia de satisfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio
sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por
crianças. Apesar da divergência conceitual entre médicos e psicanalistas,
tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização
Mundial da Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual
por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do
outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Todavia, no âmbito estritamente
jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e
adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no Código Penal Brasileiro.
Assim, temos no Código Penal os crimes contra a
dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais
contra vulneráveis:
·
218-B do CP – favorecimento da
prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou
vulnerável.
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