PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 19 - TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA

quarta-feira, 6 de julho de 2016

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 19


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O BRASIL DOS ENCARCERADOS: COMO O SISTEMA PRISIONAL PODERÁ DEVOLVER À SOCIEDADE UM INDIVÍDUO MELHOR? apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1

     Na antiguidade, não existia a noção de prisão que temos hoje, no que se diz respeito tanto à sua finalidade, como também ao ambiente prisional. Os indivíduos que eram privados de liberdade eram amontoados nos chamados cárceres, como eram designadas as masmorras, as torres, os calabouços ou os castelos, não como uma forma de pena, mas sim para aguardarem esta, que na maioria das vezes se caracterizavam por torturas, por maus tratos e até mesmo pela morte.
     Já com a influência da Igreja Católica e do Direito Canônico, tentou-se amenizar as penas e fazer com que as sanções tivessem um caráter proporcional ao crime cometido, dando-lhes um sentido cristão e tentando fazer com que os pecadores se redimissem. Todavia as ideias de humanizar a aplicação da pena se deram com maior força através dos ideais de Cesare Beccaria - filósofo iluminista - por volta do século XVII.
     É apenas por volta do século XIX que a pena privativa de liberdade se tornou a principal forma de punição e foi assim que surgiu então a preocupação com as condições de locais e de ambientes que satisfizessem o objetivo de fazer com que os homens cumprissem suas penas.
      Com o passar dos anos, baseados em ideais iluministas, na Declaração dos Direitos e no Código Penal de 1890 que aos poucos buscou-se melhorar a situação das prisões, porém é fácil deduzir que esse objetivo foi e continua sendo falho devido às péssimas condições do Sistema Prisional Brasileiro.
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10363&n_link=revista_artigos_leitura

TEXTO 2

       A desestruturação do sistema prisional traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado. Nesse sentido, a sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade em face do paradoxo que é o atual sistema carcerário brasileiro, pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as nefastas mazelas carcerárias.
     Vários fatores culminaram para que chegássemos a um precário sistema prisional. Entretanto o abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público, ao longo dos anos, vieram agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão - que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte e das torturas públicas e cruéis - atualmente não consegue efetivar o fim correcional da pena, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.
      A superlotação no sistema penitenciário, por sua vez, impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária, o que faz surgir forte tensão, violência e constantes rebeliões.
      No Brasil, a situação do sistema carcerário é tão precária que no Estado do Espírito Santo chegaram a ser utilizados contêineres como celas, tendo em vista a superpopulação do presídio. Tal fato ocorreu no município de Serra, Região Metropolitana de Vitória. A unidade prisional tinha capacidade para abrigar 144 presos, mas se encontrava com 306 presos. Sem dúvida, os direitos e garantias individuais que o preso possui não foram respeitados. Dessa forma, os presos são literalmente tratados como objetos imprestáveis que jogamos em depósitos, isto é, em contêineres. Afinal, para parte da sociedade, o preso não passa de "lixo humano".

TEXTO 3

TEXTO 4
Nova lei garante remição da pena por estudo para presos
Lei é incentivo para promover o acesso à educação para as pessoas privadas de liberdade no Brasil

                  Desde 30 de junho de 2011, está em vigor, no Brasil, a Lei 12.433 que garante a remição da pena por estudo e que corrige uma deficiência da Lei de Execuções Penais a qual, até então, garantia apenas a remição da pena pelo trabalho. 

             A remição da pena por estudo seguirá a mesma proporcionalidade estabelecida para a remição da pena pelo trabalho, ou seja, a cada três dias de estudo, será descontado um dia de pena. Dessa forma, como os dias de aula têm duração de 4 horas, a cada 12 horas de estudo, será descontado um dia de pena.
                   A aplicação desta alteração legislativa, com a possibilidade que todos os presos - provisórios e definitivos - possam ter acesso à educação e dias de estudo remidos, será um incentivo para promover o acesso à educação para as pessoas privadas de liberdade no país. No Brasil, dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (INFOPEN) do Ministério da Justiça de 2015 apontam que 273 mil presos (63,50 % da população carcerária) não completou o ensino fundamental e, destes, 25.319 mil são analfabetos.

http://g1.globo.com/pr/parana/videos/v/presos-podem-ter-remicao-de-pena-por-meio-da-leitura/5066290/


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