A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema O COMBATE AO BULLYING NA SOCIEDADE BRASILEIRA. Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 1
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais - verbais ou físicas - feitas de maneira repetitiva, por uma ou mais pessoas contra um ou mais indivíduos. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.
"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz. Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira, até que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.
TEXTO 1
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais - verbais ou físicas - feitas de maneira repetitiva, por uma ou mais pessoas contra um ou mais indivíduos. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.
"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz. Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira, até que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.
TEXTO 2
Cyberbullying também é crime!
TEXTO 3
LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying)
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No
contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática
(bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder
entre as partes envolvidas.
Art. 2º
Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física
ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques
físicos;
II - insultos
pessoais;
III - comentários
sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por
quaisquer meios;
V - grafites
depreciativos;
VI - expressões
preconceituosas;
VII - isolamento
social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo
único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores
(cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para
depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito
de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A
intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações
praticadas, como:
I - verbal:
insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral:
difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual:
assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social:
ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica:
perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
VI - físico:
socar, chutar, bater;
VII - material:
furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual:
depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos
e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de
constrangimento psicológico e social.
(...)
Brasília, 6
de novembro de 2015
DILMA ROUSSEFF
MODELO DE TEXTO ESTILO ENEM
(O título é
opcional, mas é a porta de entrada para o deleite do texto)
Bullying: a valentia dos covardes!
O termo bullying foi utilizado pela primeira
vez após o massacre de Columbine, nos EUA, em 1999, quando dois alunos atiraram
contra vários colegas e professores, vitimando muitos inocentes.
Atualmente, designa-se bullying atitudes de desrespeito, de preconceito e até
mesmo de atos coercitivos em relação a indivíduos em situação de extrema desonra
moral, não só em escolas, mas em ambientes de trabalho, na vizinhança e também
em ambientes virtuais. Urge, portanto, um trabalho copartícipe das esferas basilares da sociedade como forma de mitigar essa problemática.
É válido ressaltar que consoante Sigmund Freud
- expoente maior da psicanálise moderna -
práticas danosas à moral do ser humano atingem pontos cruciais da
constituição identitária do sujeito em seu processo de adaptação social,
trazendo, inclusive, transtornos irreversíveis à personalidade do indivíduo.
Logo, em se tratando de Brasil, já se fazia mister uma Lei que rechaçasse essa
prática tão aviltante, penalizando de forma ferrenha aqueles que a cometem.
Convém dizer que o combate a violências físicas
e psicológicas deve ser uma tarefa conjunta, um trabalho coletivo envolvendo
várias esferas: sociais, educacionais, familiares e legais. Ademais, somente a
criação da Lei da Intimidação Sistemática, Lei contra o bullying, não é
suficiente para que os praticantes desse delito sejam punidos. Dessa forma,
independente dos contextos onde os atos sejam praticados, seja na internet ou
em instituições, é preciso, em contrapartida, que a vítima denuncie seu
agressor a fim de que a impunidade não se torne um imperativo nesse crime como
ocorre com muitos outros no Brasil; embora, indubitavelmente, a única
responsabilidade seja do incitador, há de se convir que a falta de denúncia
contribui para a impunidade desse crime.
Portanto, com o fito de
extirpar essa problemática que tanto acomete a sociedade, faz-se imprescindível
que a escola, que aparece como um dos pilares na formação do indivíduo, oriente
os educandos quanto à temática abordada, por meio de aulas de ciências humanas,
fomentando a discussão em seminários, mesas-redondas e debates abertos. À família,
cabe conduzir um discurso plural em relação às crianças e aos adolescentes,
incitando a relevância de uma sociedade que resolve seus conflitos por meio do
diálogo, da parcimônia, da pacificação e que, quando necessário, busca a esfera
legal como forma de garantir seus direitos, mas que jamais usa as próprias mãos como resolução, pois a sociedade precisa de justiça, não de justiceiros.
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