PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 22 - TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA

quarta-feira, 13 de julho de 2016

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 22


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema O COMBATE AO BULLYING NA SOCIEDADE BRASILEIRA. Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 1
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais - verbais ou físicas - feitas de maneira repetitiva, por uma ou mais pessoas contra um ou mais indivíduos. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.
"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz. Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira, até que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.

TEXTO 2


Cyberbullying também é crime!


TEXTO 3
LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Art. 2º  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
(...)
Brasília, 6  de novembro de 2015
DILMA ROUSSEFF

MODELO DE TEXTO ESTILO ENEM
 (O título é opcional, mas é a porta de entrada para o deleite do texto)
Bullying: a valentia dos covardes!
O termo bullying foi utilizado pela primeira vez após o massacre de Columbine, nos EUA, em 1999, quando dois alunos atiraram contra vários colegas e professores, vitimando muitos inocentes. Atualmente, designa-se bullying atitudes de desrespeito, de preconceito e até mesmo de atos coercitivos em relação a indivíduos em situação de extrema desonra moral, não só em escolas, mas em ambientes de trabalho, na vizinhança e também em ambientes virtuais. Urge, portanto, um trabalho copartícipe das esferas basilares da sociedade como forma de mitigar essa problemática.
É válido ressaltar que consoante Sigmund Freud - expoente maior da psicanálise moderna -  práticas danosas à moral do ser humano atingem pontos cruciais da constituição identitária do sujeito em seu processo de adaptação social, trazendo, inclusive, transtornos irreversíveis à personalidade do indivíduo. Logo, em se tratando de Brasil, já se fazia mister uma Lei que rechaçasse essa prática tão aviltante, penalizando de forma ferrenha aqueles que a cometem.
Convém dizer que o combate a violências físicas e psicológicas deve ser uma tarefa conjunta, um trabalho coletivo envolvendo várias esferas: sociais, educacionais, familiares e legais. Ademais, somente a criação da Lei da Intimidação Sistemática, Lei contra o bullying, não é suficiente para que os praticantes desse delito sejam punidos. Dessa forma, independente dos contextos onde os atos sejam praticados, seja na internet ou em instituições, é preciso, em contrapartida, que a vítima denuncie seu agressor a fim de que a impunidade não se torne um imperativo nesse crime como ocorre com muitos outros no Brasil; embora, indubitavelmente, a única responsabilidade seja do incitador, há de se convir que a falta de denúncia contribui para a impunidade desse crime.
Portanto, com o fito de extirpar essa problemática que tanto acomete a sociedade, faz-se imprescindível que a escola, que aparece como um dos pilares na formação do indivíduo, oriente os educandos quanto à temática abordada, por meio de aulas de ciências humanas, fomentando a discussão em seminários, mesas-redondas e debates abertos. À família, cabe conduzir um discurso plural em relação às crianças e aos adolescentes, incitando a relevância de uma sociedade que resolve seus conflitos por meio do diálogo, da parcimônia, da pacificação e que, quando necessário, busca a esfera legal como forma de garantir seus direitos, mas que jamais usa as próprias mãos como resolução, pois a sociedade precisa de justiça, não de justiceiros.

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