A partir da leitura dos textos motivadores
seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação,
redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa
sobre o tema MOBILIDADE
URBANA: O DIREITO À ACESSIBILIDADE NO BRASIL, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos
humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos
e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 1
LEI 12.587/12
A Mobilidade
urbana é uma das prioridades da pauta de planejamento das cidades modernas. Os
gestores públicos precisam enfrentar o desafio de apresentar soluções para o
tráfego de 3,5 milhões de novos veículos que, a cada ano, passam a circular
pelas vias urbanas do país, além da frota atual de 75 milhões.
A Lei
12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, determina aos municípios a
tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana que passou a
exigir que os municípios com população acima de 20 mil habitantes, além de
outros, elaborem e apresentem plano de mobilidade urbana, com a intenção de
planejar o crescimento das cidades de forma ordenada. A Lei determina que estes
planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de
transporte público coletivo.
A construção
de um Brasil melhor dependerá, sem dúvida, do desenvolvimento de políticas
públicas para melhorar a qualidade de vida da população brasileira
TEXTO 2
MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE
“O direito à cidade está ligado à
possibilidade que os diversos grupos sociais têm de se deslocarem pelos centros
urbanos. Os serviços públicos essenciais, como saúde e educação, bem como o
lazer e a cultura, são direitos constitucionais. O acesso aos locais de
trabalho aparece como uma necessidade fundamental dos trabalhadores. Pode-se
perceber, assim, que a utilização desses serviços está ligada à possibilidade
que essas pessoas têm de chegar aos locais em que são oferecidos. É necessário
se deslocar à escola, ao centro de saúde, ao cinema, ao teatro, ao local de
trabalho etc. O debate sobre a mobilidade urbana versa, dessa forma, sobre a
garantia de condições necessárias à utilização dos serviços, como também sobre
os obstáculos a essa utilização.”
TEXTO 3
TEXTO 4
UBER E
MOBILIDADE URBANA
A Lei
de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto
ao público”. Serviços como o Uber possuem natureza diversa daquele prestado por
táxis, principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado
segundo a autonomia da vontade do motorista.
Mas há,
sem dúvidas, espaço para que todos prestem serviços de transporte individual,
público e privado. Em regra, o mercado só cresce se há espaço, se existe
demanda. E o crescimento de serviços de transporte alternativo ao dos táxis
revela que existe mercado para isso. Não devemos prestigiar a reserva de
mercado, tampouco impedir o avanço tecnológico que beneficia os cidadãos e lhes
assegura o direito constitucional de ir e vir. Portanto, o Uber anda na “mão
única” em relação à mobilidade urbana e não na “contramão.”
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