Verde, amarelo, AZUL e branco!
No final
dos anos 80, o premiado filme americano Ray man já chamava a atenção do
mundo para a questão do autismo. No atual contexto, séries como The good doctor e Atypical, continuam a
evidenciar como a sociedade global ainda precisa dar mais visibilidade à
questão, uma vez que, a exemplo do Brasil, com cerca de 150 anos de
recenseamento, somente em 2020, por meio de uma lei recém sancionada, o
IBGE irá incluir os portadores de espectro autista no censo - um retrocesso que
gerou diversos agravamentos à condição dos autistas brasileiros - tais
como: a falta de
esclarecimento às famílias, acarretando um tratamento errôneo ou tardio,
assim como a ausência de
políticas públicas específicas a essa parcela da população.
Em uma
primeira óptica¹, é relevante salientar, sobretudo, que
muitas famílias, em especial as mais vulneráveis da sociedade, não têm
discernimento suficiente para perceber, precocemente, os primeiros sinais do
autismo e, deveras vezes, por desinformação, deixam de buscar assistência
governamental para o abrandamento da síndrome, principalmente, em se tratando
de pacientes autistas com grau severo, o que acirra ainda mais a sociabilidade
e a qualidade de vida desses portadores.
Em uma
óptica secundária², se não há, muitas vezes, a busca das
famílias por direitos concedidos à pessoa com deficiência, o poder público vai
continuar a se omitir de suas responsabilidades, não cumprindo, dessa forma,
a Lei da pessoa com deficiência (Lei 13.146/15), a qual garante aos autistas, por
exemplo, usufruir de benefícios existentes na legislação, como medicamentos
gratuitos e/ou direito a um acompanhante especializado, em ambiente de formação
escolar.
Logo³, é fundamental que o Estado crie políticas públicas específicas para
a inclusão e para a garantia da qualidade de vida dos autistas na
sociedade, por meio de projetos, em parcerias com as prefeituras municipais, como
reuniões frequentes com as famílias, asseguração de medicamentos gratuitos,
acompanhamento por profissionais multidisciplinares, com o fito de salvaguardar
um dos pilares da Constituição Federal Brasileira: a de que o Estado garante os
direitos sociais dos seus cidadãos. Ademais, é essencial, outrossim, para dar mais visibilidade à causa autista, uma
parceria entre o Ministério da saúde e o Ministério da cidadania, a partir de
uma massiva campanha midiática, a fim de esclarecer à população como dar
mais acessibilidade ao público do mundo azul.
OBS:
A cor azul é a cor que representa a campanha de inclusão dos portadores de
autismo na sociedade.
·
Título: opcional, mas credita visibilidade
à problematização.
·
Alusão histórica
·
Comparação com a problemática atual
·
Primeira problemática
·
Segunda problemática
·
Primeira intervenção: com os 5
elementos válidos
·
Segunda intervenção
Negrito: coesão textual diversificada, sem
ausências e sem inadequações.
·
1, 2, e 3: Operadores argumentativos interparágrafos.
·
Coesão intraparágrafos.
INTERVENÇÃO: (com 5 elementos válidos)
·
Agente: Estado
·
Ação: criar políticas públicas específicas
·
Meio/modo: por meio de projetos, em parcerias com as
prefeituras municipais.
·
Detalhamento: como reuniões frequentes com as famílias,
asseguração de medicamentos gratuitos, acompanhamento por profissionais
multidisciplinares.
·
Efeito: com o fito de salvaguardar um dos pilares da Constituição
Federal Brasileira: a de que o Estado garante os direitos sociais dos seus
cidadãos
Obs: a segunda intervenção é apenas para cumprir o projeto de
texto com dois problemas e duas soluções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário