PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 49 - TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA

domingo, 28 de maio de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 49

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O combate à violência contra o idoso no Brasil, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Dia mundial de combate à violência contra pessoa idosa
 Em 15 de junho, é comemorado o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa. A data, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos. O objetivo é garantir o envelhecimento de forma saudável, tranquila e com dignidade.
No Brasil, a população passa por uma profunda mudança em suas características demográficas, principalmente com o crescimento expressivo das pessoas com mais de 60 anos - em especial do subgrupo de mais de 80 anos. Existem quase 20 milhões de pessoas idosas no país. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Projeções mostram que em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças no Brasil.
Qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100 para acolher denúncias. Trata-se de um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal http://www.disque100.gov.br.
Para se informar e saber como denunciar, saiba quais são as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:
·         Física: Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estilete) e armas de fogo.
·         Negligência/ abandono: Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
·          Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
·         Econômico-financeira e patrimonial: Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
·         Autoinfligida e autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.
·         Psicológica: Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.




Projeto classifica homicídio contra o idoso como crime hediondo
O homicídio contra o idoso deverá se chamar idosicídio e ser incluído no rol dos crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015. A proposta aguarda exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada e não houver recurso, poderá seguir direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. A intenção do autor é punir com mais severidade o crime de homicídio quando for praticado contra pessoas idosas.
O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, para especificar que o idosicídio será configurado quando a vítima do homicídio for maior de 60 anos de idade. A segunda emenda aumenta a pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou com quem ela conviva ou tenha convivido. No texto inicial, estava previsto o aumento de pena no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.

                 

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