A partir da leitura dos textos
motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua
portuguesa sobre o tema O
combate à violência contra o idoso no Brasil, apresentando proposta de intervenção,
que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Dia mundial de combate à violência
contra pessoa idosa
Em 15 de junho, é comemorado o Dia Mundial de
Combate à Violência contra a Pessoa Idosa. A data, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a
disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos. O
objetivo é garantir o envelhecimento de forma saudável, tranquila e com
dignidade.
No
Brasil, a população passa por uma profunda mudança em suas características
demográficas, principalmente com o crescimento expressivo das pessoas com mais
de 60 anos - em especial do subgrupo de mais de 80 anos. Existem quase 20
milhões de pessoas idosas no país. Isso representa 11% da população, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Projeções
mostram que em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças no Brasil.
Qualquer
tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos
Humanos conta com o serviço do Disque 100 para acolher denúncias. Trata-se de
um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem
denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal http://www.disque100.gov.br.
Para se informar e saber como denunciar,
saiba quais são as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:
·
Física:
Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais
visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por
outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas,
estilete) e armas de fogo.
·
Negligência/
abandono: Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis
pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do
idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde,
ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de
negligência.
·
Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa,
fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência
psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou
participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
·
Econômico-financeira
e patrimonial: Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e
no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
·
Autoinfligida
e autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria
saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados
necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e
sim da própria pessoa idosa.
·
Psicológica:
Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e
discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de
aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do
convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento
mental e depressão.
Projeto
classifica homicídio contra o idoso como crime hediondo
O homicídio contra o
idoso deverá se chamar idosicídio e ser incluído no rol dos crimes hediondos. É
o que estabelece o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 373/2015. A proposta aguarda exame na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada e não houver
recurso, poderá seguir direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Do senador
Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei
8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. A intenção do autor é
punir com mais severidade o crime de homicídio quando for praticado contra
pessoas idosas.
O relator,
senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto, com duas
emendas. A primeira, para especificar que o idosicídio será configurado quando
a vítima do homicídio for maior de 60 anos de idade. A segunda emenda aumenta a
pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou com quem ela conviva
ou tenha convivido. No texto inicial, estava previsto o aumento de pena no caso
de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.
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