PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 47 - TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA

segunda-feira, 8 de maio de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 47

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os desafios do combate ao trabalho escravo no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 2° – A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


Texto II

PEC 438 é considerada a segunda Lei Áurea

Após 15 anos, PEC do Trabalho Escravo é aprovada por unanimidade

Projeto determina expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada exploração de trabalho escravo ou de pessoas em situação análoga à escravidão
13.05.2014.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado. O projeto determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada a exploração de trabalho escravo ou de pessoas em situação análoga à escravidão. 
A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) em 1999. De acordo com o texto, “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. 
Posteriormente, foi adicionado à PEC que “serão também expropriados, sem qualquer indenização, os imóveis urbanos, assim como todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração do trabalho escravo”. 
Em 2013, 2.063 trabalhadores foram resgatados de situação análoga a de escravo -1.068 estavam no meio urbano, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 13 de maio. 
No período, a pasta realizou 179 operações de fiscalização. Do total de resgatados, 278 trabalhadores eram estrangeiros, sendo 121 haitianos, 104 bolivianos, 45 paraguaios e oito peruanos. 
A forma de trabalho escravo mais frequente no Brasil é a da servidão (ou peonagem) por dívida (no dia do pagamento, a dívida do trabalhador é maior do que o que ele teria a receber pelos serviços prestados). 

Texto III
 

Texto IV

Governo publica 'lista suja' do trabalho escravo

Dados foram publicados pelo Ministério do Trabalho nesta quinta-feira (23).

Ministério do Trabalho divulgou nesta quinta-feira (23) o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo no país.
24.03.2017

A publicação da lista deixou de ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2014, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Em janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu liminar para obrigar o governo federal a publicar a lista novamente. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a determinação. O prazo para a divulgação se encerrava dia 7 de março. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. O pedido foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, no dia 6. No mesmo dia, o governo recorreu ao presidente do TST, Ives Gandra, que aceitou os argumentos da AGU.
O MPT recorreu e, no dia 14 de março, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira derrubou a liminar determinando ao Ministério do Trabalho que divulgasse o cadastro.
A lista está disponível no site do Ministério do Trabalho.

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