A partir da leitura dos textos
motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita
formal da língua portuguesa sobre o tema TRÁFICO DE PESSOAS BRASILEIRAS: RETROCESSO SOCIAL NO SÉCULO XXI.
Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione,
organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa
de seu ponto de vista.
TEXTO 1
O tráfico de pessoas é
uma forma moderna de escravidão. As vítimas, geralmente, são mulheres, crianças
e adolescentes aliciados no mundo todo, ou para exploração sexual ou para
mão-de-obra escrava. Segundo as estimativas globais da ONU, mais de 2 milhões
de pessoas são vítimas do tráfico humano a cada ano.
Uma campanha do Ministério da Justiça está nas ruas
de dez grandes cidades para alertar contra o tráfico de pessoas, um crime tão
grave e lucrativo quanto o tráfico de drogas, embora o grande público ainda não
o perceba dessa forma. Além de campanha publicitária e distribuição de
folhetos, são divulgadas, em aeroportos, rodoviárias e shoppings, imagens
planejadas para causar impacto.
Nos últimos 20 anos, a Polícia Federal (PF)
instaurou cerca de 800 inquéritos envolvendo o tráfico de pessoas. O aumento no
número de casos passou a ser substancial a partir do ano 2000, agravando-se com
o passar dos anos e demonstrando claramente – pelo alto faturamento
das quadrilhas – ser um dos males do século XXI. O estado de Goiás desponta
como o líder no ranking, com 147 inquéritos – maior do que São Paulo (99). Os
números refletem, também, uma ação mais efetiva do governo no combate a essa
prática criminosa.
O tráfico de pessoas é considerado uma das atividades criminosas mais
lucrativas do mundo e movimenta US 31,6 bilhões por ano, com um impacto
econômico comparável ao tráfico de drogas e de armas. É um crime oportunista,
que se aproveita da miséria e da ignorância. A maioria das vítimas está
inserida em grupos vulneráveis, que, devido à falta de alternativas de
sobrevivência em seus locais de origem e à promessa de melhores salários, se
tornam presas ideais.
Segundo pesquisa do escritório da ONU contra Drogas e Crime (UNODC), realizada
em 115 países e publicada em 2014, as principais vítimas brasileiras são
adolescentes e mulheres, a maioria, para prostituição.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República
Nº 984 – Brasília, 11 de fevereiro de 2015
TEXTO
2
Lei
11.106/05
Capítulo
V
Do
lenocínio e do tráfico de pessoas
________________________________________________________________
* Lenocínio: ação de explorar, estimular ou favorecer o comércio carnal ilícito, ou induzir ou constranger alguém à sua prática.
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* Lenocínio: ação de explorar, estimular ou favorecer o comércio carnal ilícito, ou induzir ou constranger alguém à sua prática.
Art. 231. Promover, intermediar ou facilitar a
entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou
a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro:
§ 2o Se há emprego de violência, grave
ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa,
além da pena correspondente à violência.
Art. 231-A. Promover, intermediar ou facilitar, no
território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o
alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito)
anos, e multa.
TEXTO 3
TEXTO 4
As aliciadoras e
recrutadoras de pessoas, seja para mão-de-obra escrava, seja para fins sexuais
ou tráfico de órgãos, são em sua maioria mulheres (55%), embora a maior parte
dos presos por atividades ligadas ao tráfico de pessoas sejam homens. Dos 514
inquéritos instaurados pela Polícia Federal entre 2004 e 2014, 157 eram
relacionados ao tráfico internacional de pessoas, 13 ao tráfico interno de
brasileiros e 344 ao trabalho escravo.
Atualmente, ligações
gratuitas para o número 180 recebem denúncias de mulheres em situação de
vulnerabilidade e de vítimas de tráfico. Além de atender à demanda nacional, o governo espera ampliar o serviço
para receber denúncias do exterior. “Queremos garantir telefonema gratuito de
qualquer país e só a partir daí podemos acionar o Ministério da Justiça e a
Polícia Federal para que se inicie o processo de identificação dos traficantes
e a prisão como consequência”, afirmou a ministra Eleonora Menicucci.
Fonte: Revista Veja
Edição 2309
- 26/02/2015
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