A partir da leitura dos textos motivadores
seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação,
redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa
sobre o tema “MEU CORPO, MINHAS REGRAS”:
O LIMITE ENTRE A LEGISLAÇÃO E O LIVRE-ARBÍTRIO NO BRASIL, apresentando
proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize
e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.
TEXTO 1
Tatuagem ainda é motivo de resistência no mercado
de trabalho
Nube ouviu mais de 14 mil jovens e 25% disseram que se tivessem que
contratar alguém, teriam alguma restrição com candidatos tatuados.
O plenário
do Supremo
Tribunal Federal decidiu, por sete votos a um, que concursos públicos não podem
excluir candidatos que tenham tatuagem porque isso é uma forma de
discriminação. A exceção é em caso de tatuagens com desenhos que
incitem a violência ou representem obscenidades. A regra deverá ser aplicada em
casos semelhantes.
A decisão do Supremo de impedir que
candidatos tatuados sejam barrados em concursos pode virar uma arma contra o
preconceito. Um levantamento mostra que tem muita resistência à tatuagem no
mercado de trabalho até entre os jovens.
O Nube, Núcleo Brasileiro de Estágios, ouviu mais de 14
mil jovens em todo o país sobre isso. E 25% disseram que se tivessem que
contratar alguém, teriam alguma restrição com os candidatos tatuados. Os
tatuados contra argumentam que o indivíduo tem total direito ao próprio corpo e
que não há nenhuma relação entre ter o corpo tatuado, caráter ou mesmo aptidão.
“meu corpo, minhas regras”, defendem a maioria.
TEXTO
2
Saiba
onde a eutanásia é permitida e como o tema é tratado no Brasil
A morte voluntária de uma paciente com câncer
cerebral no último final de semana trouxe à tona novamente a polêmica
O suicídio assistido da norte-americana Brittany Maynard, de 29 anos, diagnosticada com câncer terminal, trouxe à tona
novamente a discussão sobre a eutanásia. Recém casada, Brittany descobriu
que só lhe restavam seis meses de vida. Então, decidiu
"morrer com dignidade", como ela costumava dizer. Nesse tempo, além de viajar com seu marido e
amigos, ela fundou o The Brittany Maynard Fund, uma organização que tem como
objetivo receber fundos e lutar para que a eutanásia seja legalizada nos
Estados Unidos. No dia 1º de novembro, como havia planejado, Brittany morreu.
A história
colocou em pauta mais uma vez a polêmica entre os defensores da liberdade de
decisão — e de uma morte com dignidade — e quem acredita que a liberação
da prática possa levar a decisões precipitadas e uma matança indiscriminada.
Afinal, o
que é eutanásia?
A palavra
eutanásia significa “boa morte” ou “morte piedosa”. A ideia é antecipar a
morte de um paciente em caso irreversível ou terminal frente a um pedido dele
ou de seus familiares para que a pessoa possa morrer dignamente e não permaneça
sofrendo com a dor.
As
exigências para a permissão da eutanásia variam de país para país, mas a
maioria das legislações exigem, além da confirmação do status irreversível da
doença, um documento assinado voluntariamente pelo paciente, prova de que o
doente está sofrendo com dores fortes e que cada caso passe por uma comissão de
médicos, juízes e psicólogos.
Onde a prática é permitida?
Desde 1934,
o Uruguai tolera a morte assistida, permitindo que a Justiça não penalize
quem comete o homicídio piedoso. Apesar disso, a prática não é legalizada. A
Colômbia, desde 1997, segue a mesma lógica. A Europa é o continente onde
mais países permitem o suicídio assistido. Desde fevereiro passado, a Bélgica – onde a prática
é legalizada desde 2002 – permite a eutanásia de crianças desde
que o paciente compreenda o "lado irreversível da morte" – o que é
julgado por uma equipe de médicos e psicólogos – e ambos os pais deem seu
consentimento. Na Holanda, menores também podem optar pela morte, mas é preciso
ter a idade mínima de 12 anos.
Além dos
dois, Suíça, França, Alemanha, Áustria e Luxemburgo também legalizaram a
eutanásia. Nos Estados Unidos, atualmente, cinco Estados autorizam a prática:
Oregon, Washigton, Vermont, Montana, Texas. Para realizar o seu desejo,
Brittany mudou-se da Califórnia (onde a eutanásia é proibida) para o Oregon.
E no Brasil?
No Brasil,
a eutanásia é ilegal e considerada antiética pelo código de medicina, explica
Rachel Duarte Moritz, médica e professora do Departamento de Clínica Médica da
Universidade Federal de Santa Catarina. Porém, diz a professora, a ortotanásia é
aceita.
O que é ortotanásia?
A
ortotanásia consiste em tratar os sintomas de uma doença – ainda que ela seja
terminal – para melhorar a qualidade de vida. A ideia é deixar morrer da
maneira mais confortável possível
– A
ortotanásia seria deixar morrer, enquanto a eutanásia seria fazer morrer –
explica a médica.
Por aqui,
os avanços mais recentes em relação à "morte com dignidade" – para
usar a expressão preferida de Brittany Maynard – são a Lei Estadual 10.241, de
1999, conhecida como Lei Mário Covas, que permite aos paulistas "recusar
tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida" e
"optar pelo local de morte".
Rachel cita
ainda uma resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2006, segundo a qual
"é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos
que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e
incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal".
TEXTO 3
TEXTO 4
O “Meu corpo, minhas
regras” não serve para o aborto porque o feto É OUTRO CORPO!
Se o
feto fosse parte do corpo da mulher, o aborto seria uma mutilação. É??? Não: o
outro corpo tem de ser regulado por outras regras
Numa
das manifestações contra Eduardo Cunha, mulheres que se opõem ao PL 5.069, que
dizem criar dificuldades para o aborto nas hipóteses permitidas em lei (o que é
mentira), levantaram uma faixa, consistente com o bordão “Meu corpo, minhas
regras”. Lá se lia: “Meu corpo não é dinheiro na Suíça para ser da sua conta”.
Se
o “Meu corpo, minhas regras” quer dizer que ninguém, homem ou mulher, pode
tocar no seu corpo sem sua autorização, salvo nas hipóteses recepcionadas em
leis democráticas, então eu apoio. Aliás, eu reivindico o bordão também para
mim. Mas se isso quer dizer que o aborto é uma questão que só deve dizer
respeito às mulheres e, em particular, à mulher que carrega o feto em seu
útero, então será preciso admitir, por implicação lógica, que todo aborto é uma
mutilação já que o feto seria parte do corpo. E eu pergunto: trata-se de uma
mutilação? A resposta, obviamente, é não. E tanto o feto não é parte do corpo
da mulher que, realizado o aborto, o corpo dela resta com todos os órgãos que
lá estavam antes do procedimento.
Há
uma falácia escandalosa aí: o aborto só
não é uma mutilação porque o feto é outro corpo. E, portanto, se é outro corpo,
a mulher que o abriga não pode ser senhora absoluta das regras.
Pensemos
ainda um pouco: se o aborto diz respeito exclusivamente a mulher e a seu corpo,
ela pode realizá-lo independentemente da vontade do pai. Isso implica que este
possa escolher abrir mão de suas responsabilidades caso a mulher decida ter a
criança?
Mais
uma: o “meu corpo, minhas regras” deve ter vigência absoluta? Para os cultores
da frase, uma mulher deveria ter o direito de abortar até no nono mês de
gravidez?
Sim,
eu estou preparado para conviver com a divergência. Arco com o peso das minhas
escolhas. Nos limites entre o que é legal e o que é arbitral, reitero, os
descontentes têm todo o direito de se expressar. E se para tudo na vida
resolvêssemos com um “meu corpo, meu mundo, minhas próprias regras”, eu estaria
agorinha mesmo, ao invés de trabalhando, num praia paradisíaca no Caribe. Não
sou eu quem faço as regras? Então, pronto!
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-meu-corpo-minhas-regras-nao-serve-para-o-aborto-porque-o-feto-e-outro-corpo/
Nenhum comentário:
Postar um comentário