A
partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos
construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo
em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema A internet e as falsas notícias em
discussão no Brasil, apresentando proposta de intervenção que
respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Texto 1
Espalhar boatos na internet gerando pânico é crime, dizem
especialistas
(...)
Antes conhecidas
como hoaxes,
as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o
aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam
até nome pomposo: pós-verdades.
O termo, eleito a
palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que
boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás
dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto
quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis
meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano
causado.
Ainda que a falsa
notícia não tenha como alvo uma pessoa em específico, ela pode ser considerada
contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na
população por alertar para um perigo inexistente.
Para o advogado
especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, mesmo nos casos em que não há
crime tipificado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação,
sempre em dinheiro. Algumas vezes, cabe ainda retratação pública.
https://oglobo.globo.com/sociedade/espalhar-boatos-na-internet-gerando-panico-crime-dizem-especialistas-20897145
Texto
2
Texto 3
(...)
Há três
anos, um boato disseminado no Facebook pela página Guarujá Alerta teve um
desfecho trágico. A história era que uma mulher raptava crianças e
arrancava seus corações em rituais de magia negra. Junto do texto, circulava um
retrato falado. Apesar de um extenso post feito pela mesma página de que aquela
história era uma mentira repassada sem ter sido checada, Fabiane Maria de Jesus
foi confundida com o retrato divulgado e foi linchada por uma turba na
periferia do Guarujá, município do litoral paulista. O administrador da página
não chegou a ser indiciado pela polícia.
Na era do
pós-verdade, somos todos vítimas em potencial – pessoas e instituições. Quanto
mais tempo demorar para as pessoas aprenderem a discernir uma notícia
falsa de uma reportagem verdadeira e a agir com responsabilidade ao
compartilhar informações, mais tragédias testemunharemos.
http://racismoambiental.net.br/2017/01/30/mercadores-da-mentira-a-epidemia-de-noticias-falsas-nas-redes-sociais/
Texto 4
Compartilhar notícias falsas põe vidas em risco e é passível
de detenção e multa
De acordo com a Lei
(...)
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que
criminaliza a divulgação e o compartilhamento de notícia falsa na Internet. O
texto prevê detenção de dois a oito meses, além de multa de R$ 1,5 mil a 4 mil
dias-multa. A PL 6812/17 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O texto ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
O Código Penal (Art. 340) já prevê a comunicação
falsa de crime ou de contravenção, com pena de detenção de um a seis meses ou
multa.
Calúnia também é crime, definido no art. 138, com
pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Já o art. 139 do Código
Penal define como Difamação o crime de ofender ou atentar contra a honra de
alguém, com pena de três meses a um ano.
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