PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 55 - TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA

segunda-feira, 31 de julho de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 55

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema A internet e as falsas notícias em discussão no Brasil, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto 1
Espalhar boatos na internet gerando pânico é crime, dizem especialistas
(...)
Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.
O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.
Ainda que a falsa notícia não tenha como alvo uma pessoa em específico, ela pode ser considerada contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente.
Para o advogado especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, mesmo nos casos em que não há crime tipificado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação, sempre em dinheiro. Algumas vezes, cabe ainda retratação pública.
https://oglobo.globo.com/sociedade/espalhar-boatos-na-internet-gerando-panico-crime-dizem-especialistas-20897145

Texto 2

Texto 3
(...)
Há três anos, um boato disseminado no Facebook pela página Guarujá Alerta teve um desfecho trágico. A história era que uma mulher raptava crianças e arrancava seus corações em rituais de magia negra. Junto do texto, circulava um retrato falado. Apesar de um extenso post feito pela mesma página de que aquela história era uma mentira repassada sem ter sido checada, Fabiane Maria de Jesus foi confundida com o retrato divulgado e foi linchada por uma turba na periferia do Guarujá, município do litoral paulista. O administrador da página não chegou a ser indiciado pela polícia.
Na era do pós-verdade, somos todos vítimas em potencial – pessoas e instituições. Quanto mais tempo demorar para as pessoas aprenderem a discernir uma notícia falsa de uma reportagem verdadeira e a agir com responsabilidade ao compartilhar informações, mais tragédias testemunharemos.
http://racismoambiental.net.br/2017/01/30/mercadores-da-mentira-a-epidemia-de-noticias-falsas-nas-redes-sociais/

Texto 4

Compartilhar notícias falsas põe vidas em risco e é passível de detenção e multa


De acordo com a Lei
(...)
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que criminaliza a divulgação e o compartilhamento de notícia falsa na Internet. O texto prevê detenção de dois a oito meses, além de multa de R$ 1,5 mil a 4 mil dias-multa. A PL 6812/17 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
O Código Penal (Art. 340) já prevê a comunicação falsa de crime ou de contravenção, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Calúnia também é crime, definido no art. 138, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Já o art. 139 do Código Penal define como Difamação o crime de ofender ou atentar contra a honra de alguém, com pena de três meses a um ano. 

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