TEXTO E GRAMÁTICA EM PAUTA: maio 2017

domingo, 28 de maio de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 49

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O combate à violência contra o idoso no Brasil, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Dia mundial de combate à violência contra pessoa idosa
 Em 15 de junho, é comemorado o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa. A data, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos. O objetivo é garantir o envelhecimento de forma saudável, tranquila e com dignidade.
No Brasil, a população passa por uma profunda mudança em suas características demográficas, principalmente com o crescimento expressivo das pessoas com mais de 60 anos - em especial do subgrupo de mais de 80 anos. Existem quase 20 milhões de pessoas idosas no país. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Projeções mostram que em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças no Brasil.
Qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100 para acolher denúncias. Trata-se de um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal http://www.disque100.gov.br.
Para se informar e saber como denunciar, saiba quais são as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:
·         Física: Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estilete) e armas de fogo.
·         Negligência/ abandono: Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
·          Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
·         Econômico-financeira e patrimonial: Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
·         Autoinfligida e autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.
·         Psicológica: Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.




Projeto classifica homicídio contra o idoso como crime hediondo
O homicídio contra o idoso deverá se chamar idosicídio e ser incluído no rol dos crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015. A proposta aguarda exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada e não houver recurso, poderá seguir direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. A intenção do autor é punir com mais severidade o crime de homicídio quando for praticado contra pessoas idosas.
O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, para especificar que o idosicídio será configurado quando a vítima do homicídio for maior de 60 anos de idade. A segunda emenda aumenta a pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou com quem ela conviva ou tenha convivido. No texto inicial, estava previsto o aumento de pena no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.

                 

quinta-feira, 18 de maio de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 48

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A violência infantil em discussão na sociedade brasileira, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I
Lei Menino Bernardo completa dois anos de incentivo à educação sem violência
Um evento com exposição itinerante, roda de conversa e palestra na Defensoria Pública do Rio de Janeiro lembrou hoje (29) os dois anos de promulgação da Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que estabelece como direito da criança e do adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
O nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, em Três Passos (RS). Os acusados são o pai e a madrasta do menino, com ajuda de uma amiga e do irmão dela. Segundo as investigações, Bernardo procurou ajuda para denunciar as ameaças que sofria.
O evento foi organizado pela Rede Não Bata, Eduque, que trata do tema há dez anos e ajudou na discussão para aprovação da lei. A coordenadora da organização, Márcia Oliveira, disse que a lei é um marco no combate à violência contra as crianças, assim como a Lei Maria da Penha é no caso da violência contra a mulher.
“A Lei Menino Bernardo traz um novo olhar sobre o processo educativo e de cuidados com crianças e adolescentes. A ideia é que os pais, responsáveis e todos os responsáveis que lidam com crianças de alguma forma, percebam que bater, xingar, humilhar, não é um processo educativo e que busquem outras alternativas.”
Segundo Márcia, a educação não violenta de crianças e adolescentes requer uma mudança cultural na sociedade brasileira. “A gente acredita que está construindo uma sociedade menos violenta, em que o processo de educação e de cuidado tem um novo olhar. Todas as pesquisas dizem que quando você bate na criança para educar, que as pessoas fazem uma confusão com disciplina, você está ensinando violência.”

Texto II


Texto III
Mães falam sobre os filhos e sobre a nova Lei

Ana Paula

Ana Paula, 42 anos, é estudante de pedagogia e tem duas filhas. Uma tem 3 anos de idade, a outra, 10. Ela é a favor da Lei Menino Bernardo e conta que, em casa, ela e o marido decidiram educar as meninas com diálogo. Segundo ela, nunca foi necessário bater em nenhuma das duas.
— Lógico que já tivemos oportunidades para uma repreensão, mas nunca numa atuação física — conta.
Ana Paula lembra que é mais trabalhoso, mas sempre tem um resultado melhor.
— Eu li uma vez uma frase de um livro chamado A Autoestima do seu filho que dizia: se você trata seus amigos como você trata seu filho, será que você ainda teria esses amigos? É muito forte, né? — disse.

Viviane

A estilista tem 39 anos e uma filha de 4 anos. Para ela, os pais não devem usar a violência, mas, às vezes, é preciso conter a criança. Ela teme o julgamento da sociedade contra os pais, a partir da nova lei.
— O problema é o excesso e como as pessoas apontam o dedo para esse “tapinha”. Porque, às vezes, não é um tapinha, é você pegar a criança de uma maneira mais forte, para que ela se acalme. Com a criação da lei, houve uma coisa de as pessoas apontarem e saírem julgando se aquilo é ou não é uma violência. Eu sou contra a violência física. Mas você pegar, segurar para poder conversar, acalmar, é importante — argumenta a mãe.

Maria (nome fictício)
Maria, 32 anos, cabeleireira, prefere não se identificar. Mãe de uma adolescente de 14 anos e de um menino de 5 anos, ela bateu na filha porque a menina teria dado um tapinha no irmão menor. O acúmulo de responsabilidades e afazeres do dia a dia a fizeram perder o controle. O caso foi levado ao Conselho Tutelar da Asa Sul e é um exemplo extremo do uso dos castigos físicos para educar os filhos.
— Eu dei uma chinelada e, quando comecei a bater, ela começou a gritar e isso me irritou. Daí eu disse: eu nem bati direito e você já está gritando? Comecei a bater, bater e bater. Meu marido veio e me tirou de cima dela. Descontrolei, fiquei descontrolada — assume, arrependida.
Desde o acontecimento, ela faz tratamento psiquiátrico, toma remédios e espera recuperar a guarda da filha.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 47

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os desafios do combate ao trabalho escravo no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 2° – A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


Texto II

PEC 438 é considerada a segunda Lei Áurea

Após 15 anos, PEC do Trabalho Escravo é aprovada por unanimidade

Projeto determina expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada exploração de trabalho escravo ou de pessoas em situação análoga à escravidão
13.05.2014.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado. O projeto determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada a exploração de trabalho escravo ou de pessoas em situação análoga à escravidão. 
A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) em 1999. De acordo com o texto, “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. 
Posteriormente, foi adicionado à PEC que “serão também expropriados, sem qualquer indenização, os imóveis urbanos, assim como todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração do trabalho escravo”. 
Em 2013, 2.063 trabalhadores foram resgatados de situação análoga a de escravo -1.068 estavam no meio urbano, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 13 de maio. 
No período, a pasta realizou 179 operações de fiscalização. Do total de resgatados, 278 trabalhadores eram estrangeiros, sendo 121 haitianos, 104 bolivianos, 45 paraguaios e oito peruanos. 
A forma de trabalho escravo mais frequente no Brasil é a da servidão (ou peonagem) por dívida (no dia do pagamento, a dívida do trabalhador é maior do que o que ele teria a receber pelos serviços prestados). 

Texto III
 

Texto IV

Governo publica 'lista suja' do trabalho escravo

Dados foram publicados pelo Ministério do Trabalho nesta quinta-feira (23).

Ministério do Trabalho divulgou nesta quinta-feira (23) o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo no país.
24.03.2017

A publicação da lista deixou de ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2014, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Em janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu liminar para obrigar o governo federal a publicar a lista novamente. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a determinação. O prazo para a divulgação se encerrava dia 7 de março. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. O pedido foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, no dia 6. No mesmo dia, o governo recorreu ao presidente do TST, Ives Gandra, que aceitou os argumentos da AGU.
O MPT recorreu e, no dia 14 de março, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira derrubou a liminar determinando ao Ministério do Trabalho que divulgasse o cadastro.
A lista está disponível no site do Ministério do Trabalho.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O ENEM - 46

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema O combate as atuais epidemias que afetam a sociedade brasileira, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.


Texto 1
AS GRANDES EPIDEMIAS AO LONGO DA HISTÓRIA
Bactérias, virus e outros microorganismos já causaram estragos tão grandes à humanidade quanto as mais terriveis guerras, terremotos e erupções de vulcões

PESTE NEGRA
50 milhões de mortos (Europa e Ásia) – 1333 a 1351
História: A peste bubônica ganhou o nome de peste negra por causa da pior epidemia que atingiu a Europa, no século 14. Ela foi sendo combatida à medida que se melhorou a higiene e o saneamento das cidades, diminuindo a população de ratos urbanos
Contaminação: Causada pela bactéria Yersinia pestis, comum em roedores como o rato. É transmitida para o homem pela pulga desses animais contaminados
Sintomas: Inflamação dos gânglios linfáticos, seguida de tremedeiras, dores localizadas, apatia, vertigem e febre alta
Tratamento: À base de antibióticos. Sem tratamento, mata em 60% dos casos


GRIPE ESPANHOLA
20 milhões de mortos – 1918 a 1919
História – O vírus Influenza é um dos maiores carrascos da humanidade. A mais grave epidemia foi batizada de gripe espanhola, embora tenha feito vítimas no mundo todo. No Brasil, matou o presidente Rodrigues Alves
Contaminação – Propaga-se pelo ar, por meio de gotículas de saliva e espirros
Sintomas – Fortes dores de cabeça e no corpo, calafrios e inchaço dos pulmões
Tratamento – O vírus está em permanente mutação, por isso o homem nunca está imune. As vacinas antigripais previnem a contaminação com formas já conhecidas do vírus


AIDS
22 milhões de mortos – Desde 1981
História – A doença foi identificada em 1981, nos Estados Unidos, e desde então foi considerada uma epidemia pela Organização Mundial de Saúde
Contaminação – O vírus HIV é transmitido através do sangue, do esperma, da secreção vaginal e do leite materno
Sintomas – Destrói o sistema imunológico, deixando o organismo frágil a doenças causadas por outros vírus, bactérias, parasitas e células cancerígenas
Tratamento – Não existe cura. Os soropositivos são tratados com coquetéis de drogas que inibem a multiplicação do vírus, mas não o eliminam do organismo

Texto 2


Texto 3

MANCHETES SOBRE AS EPIDEMIAS QUE ASSOLAM ATUALMENTE O BRASIL

 

Tríplice epidemia atinge o Brasil, confirma Ministério da Saúde

Boletim trouxe, pela primeira vez, dados sobre zika, dengue e chikungunya

 

 

Sífilis volta a ser uma epidemia no Brasil, apesar do tratamento rápido

O GloboNews Especial mostra que, em cinco anos, casos de sífilis aumentaram em 5.000%. Médicos alertam para as consequências da doença.

 

 

Especialistas alertam para risco de nova epidemia de chikungunya no RJ

Secretaria Municipal de Saúde estima que até três milhões de pessoas possam ser infectadas com a doença durante o verão.

 

Febre amarela, dengue, zika e chikungunya: entenda as doenças do Aedes que afetam o Brasil

Em quais regiões estão os vírus? Quais mosquitos causam os surtos nas cidades? Quais doenças têm vacina pelo SUS?

 

Brasil tem surtos de doenças e epidemias por atuar apenas de forma emergencial, diz sanitarista.


País não aposta em prevenção efetiva junto à população